Estudo Preliminar: configuração inicial da proposta arquitetônica a ser aprovada pelo cliente. Considera o programa de necessidades do cliente e as informações legais sobre o terreno e o entorno.
São esboços, estudos de materiais, volumetria e ocupação do terreno, relacionados a aspectos legais e de insolação. Gera plantas, mas dificilmente cortes.
Anteprojeto: representação final da proposta arquitetônica, que considera o estudo preliminar aprovado pelo cliente. Apresenta plantas de situação, plantas baixas, de cobertura, cortes gerais, fachadas e especificações. Como opção pode fornecer maquetes, perspectivas, anteprojetos complementares e orçamento estimativo. Já é palpável e ainda pode sofrer mudanças.
Projeto Legal: usado para aprovação na prefeitura, contém as informações do estudo preliminar e os desenhos do anteprojeto na escala e nos padrões exigidos pelo órgão legal do município onde a obra será realizada. É um compromisso de que a obra seguirá o mínimo especificado em lei: recuos, gabarito, tamanho de aberturas, área e pé direito dos ambientes.
Projeto Pré-Executivo: feito no caso de grandes obras e quando o cliente precisa aprovar detalhamentos e materiais antes do projeto executivo. Considerando a primeira etapa do executivo.
Projeto Executivo: baseado no anteprojeto ou no pré-executivo, ajusta-se aos projetos complementares, contendo pontos de hidráulica e elétrica, vistas das paredes das áreas molhadas com localização das peças e a paginação do revestimento, detalhamento de piso, paredes, caixilhos, forro e tudo o que for necessário para a execução da obra. Oferece memorial descritivo com modo de fazer e quantitativo do material.
Projetos Complementares: estrutural, de instalações elétricas, de telefonia, TV, interfones e câmeras, de instalações hidráulicas, de ar condicionado, de impermeabilização e de luminotécnica.
Fonte: Revista Arquitetura e Construção – Edição Novembro/2007