Desenho Arquitetônico
segunda-feira, 30 de julho de 2012
sábado, 28 de julho de 2012
Multiplo: o móvel que se transforma no que você quiser
Quantos usos diferentes um único móvel pode ter? Mostramos vários modelos diferentes no TreeHugger, mas poucos apresentaram tantas variações como o Mutiplo, dos designers italianos do estúdio HeyTeam. Ele é um sofá, uma mesa, uma cadeira e uma sala de estar.
E pode até formar uma suíte completa. “O
Multiplo é um objeto modular ideal para espaços pequenos. Seu estilo,
funcionalidade, e acima de tudo, adaptabilidade, são perfeitos para
apartamentos pequenos. Móveis versáteis e modulares são a melhor opção
para casas com espaço limitado. O Multiplo pode se transformar em sua
cama, mesa ou sala de estar em um piscar de olhos”, descrevem os
designers.
Imagens: HeyTeam.
Por Lloyd Alter.
Publicado por Tree Hugger Brasil em 7.06.2012 - Design e Arquitetura
Prédio Que Gira !!
Aqui no Brasil, mais precisamente em Curitiba, existe um prédio no mínimo "diferente",chama-se Suíte Vollard, ele possui 11 unidades com 270 metros quadrados cada uma, e todas elas giram independentemente uma das outras. A rotação do apartamento leva uma hora ao todo, e é comandada por voz, assim como as persianas, luzes, ar-condicionado e até a hidromassagem. Além disso, cada apartamento tem um sistema de TV por Internet (IpTV), que permite realizar videoconferências e outros recursos interativos.
Ele
funciona da seguinte maneira, há apenas 1 apartamento por andar. Na parte
central do edifício é onde se localiza o que poderíamos chamar de
"espinha dorsal" da construção. Essa parte não gira e fica localizada a
cozinha e o banheiro, passam as tubulações de
água, gás e esgoto. Nas laterais ficam os elevadores, o hall de
entrada e a área de serviço, que também não
rodam. A estrutura metálica
está ligada a um motor. Essa grande chapa gira
sobre a base de concreto do andar, como se fosse
um disco de música. Nesse pedaço da casa, ficam
os quartos e as salas. Todos os cômodos têm
acesso aos janelões de vidro, que proporcionam
uma vista panorâmica, exceto o banheiro e a cozinha.
Um dos maiores desafios desse projeto foi a questão da fiação elétrica, já que não poderia estar concentrada apenas na fatia fixa. Os arquitetos desenvolveram um esquema especial. A fiação do imóvel é levada da rua para os apartamentos através da espinha dorsal.
Quanto custa morar em um apartamento que gira? R$ 400.000.
ESQUADRIA
Essa foi a minha primeira tividade da disciplina 'Maquete'.
O que é Esquadria?
Esquadria é o nome que se dá, em um projeto ou obra, às janelas, portas, portões e demais aberturas dessa natureza. Esse é um dos itens mais importantes de uma obra, e muitas vezes figura entre os mais custosos.
O que é Esquadria?
Esquadria é o nome que se dá, em um projeto ou obra, às janelas, portas, portões e demais aberturas dessa natureza. Esse é um dos itens mais importantes de uma obra, e muitas vezes figura entre os mais custosos.
Materiais que utilizei:
Papel Paraná, palitos de picolé, cola, acetato, tesoura, escalimetro e papel adesivo (contact) com textura
segunda-feira, 7 de maio de 2012
CAU - a Lei 12.378/2010 de 31 de dezembro de 2010
O CAU assumirá as funções de regulamentação da profissão do arquiteto e urbanista, até então sob o controle do sistema CONFEA/CREA, o que pode trazer alívio ou inquietação, a depender da perspectiva. Em princípio, será mais fácil valorizar a arquitetura e o urbanismo e promover o necessário diálogo com a sociedade e os profissionais em um universo institucional mais particular, específico da profissão.
CONHEÇA
MELHOR O PL DO CAU E TIRE SUAS DÚVIDAS.
1.
AS ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS: O QUE MUDA?
O PL
4413 tem nos seus artigos 2º. e 3º. as atribuições e os campos de atuação
profissional dos arquitetos e urbanistas. O que está escrito nesses dois
artigos é uma transcrição do Anexo da Resolução 1.010/2001 do CONFEA que
resultou em um longo trabalho para definir as ações de cada profissional no
Sistema CREA. Como resultado prático da aplicação desses dois artigos, os
arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o
que assegura nossas atividades profissionais. O que o arquiteto e urbanista
pode fazer, enfim? A primeira delas, concepção e execução de projetos de
Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura
Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e
Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e
equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e
estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos
Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis
e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas
dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros
profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as
diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são
aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006 (Ver http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces06_06.pdf
2.
O REGISTRO NO CAU: COMO FICA?
Todo
arquiteto e urbanista que quiser exercer a profissão, após a aprovação do PL
4413/2008 deve se registrar no CAU de seu Estado. Isso está claro no artigo 3º.
Passa a exercer ilegalmente a profissão aquele que não se registrar. Ou seja, o
colega não pode fazer opção de se registrar no CREA e exercer a profissão de
arquiteto pois as suas atribuições estão definidas pela Lei do CAU. CUIDADO.
Tem gente dizendo por aí que pode ser opcional. É uma inverdade e fere o artigo
3º. do PL do CAU.
3.
QUAIS AS NOVIDADES QUE O PL DO CAU TROUXE QUANDO COMPARAMOS COM OS DIAS DE
HOJE?
O PL
traz algumas novidades importantes. A primeira é a possibilidade da criação de
uma “Sociedade de arquitetos”, de personalidade jurídica legal e válida ficando
vedada o uso da expressão “ Arquitetura e Urbanismo” em empresas que não
possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país onde
pessoas abrem empresas que tem como atividade a “Arquitetura ou Urbanismo” sem
que nenhum proprietário ou sócio tem diploma de arquiteto e urbanista. Outra
questão importante que o PL traz é o Acervo Técnico. Há uma articulação da lei
com a lei do Direito Autoral ( Lei federal n. 9.610/98) e com isso os
profissionais ganham agilidade no registro de sua produção pois o CAU passa a
ser reconhecido por lei como um órgão público que abriga o registro do acervo
do arquiteto e urbanista, ficando encarregado, legalmente, de dirimir dúvidas
legais. Outra grande novidade é que todos arquitetos e urbanistas registrados
nos CAUs de seus Estados, são obrigados a votar nas eleições convocadas pelo
Conselho estadual.
4.
A QUESTÃO DA ÉTICA, COMO FICOU?
O
importante tema da Ética Profissional está sendo tratado nos artigos 17 a 23 do
PL 4413/08. A grande novidade em relação à situação atual (o Código de Ética
dos Arquitetos, Engenheiros e Agronômos é aprovado por uma Resolução Plenária),
o dos arquitetos e urbanistas consta da lei as penalidades e as infrações. Por
exemplo, no inciso II do artigo 18 está escrito que reproduzir projeto ou trabalho
técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do
detentor dos direitos autorais é falta ética mas no caso de esse assunto
constar em lei, o profissional lesado, tem mais segurança de fazer valer seus
direitos. Com isso, houve um avanço enorme em relação ao que acontece
atualmente.
5.
COMO FICAM OS CAUS NOS ESTADOS? E COMO FICAM OS CREAS?
Cada
Estado brasileiro vai ter seu CAU. Aqueles estados com menor poder de
contribuição financeira, seja por conta do número de profissionais e empresas
seja pela capacidade de produção de serviços profissionais, terão apoio e
suporte financeiro para a manutenção de suas atividades fundamentais. Os CAUs,
são autarquias federais, dotadas de personalidade jurídica no campo do direito
público e serão criadas, fundamentalmente, para defender a sociedade do
exercício ilegal e incorreto dos profissionais de arquitetura e urbanista. Essa
missão tem de ser perseguida permanentemente, para que o CAU não atravessa a
linha de ação e de competência das entidades estaduais e nacionais. Os CREAs
continuarão existindo. Não mais com arquitetos e urbanistas registrados em seu
quadro mas, com certeza, agindo em parceria com os CAUs na defesa da sociedade
brasileira.
6.
AS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DO INTERIOR ACABAM POR CONTA DA CRIAÇÃO DO CAU?
NÃO.
As associações profissionais de arquitetos e engenheiros, na maioria
funcionando em cidades do interior do país, continuarão existindo pois são
livres para existir e para se associar. Com o CAU o que muda é que o colega
arquiteto e urbanista, que atualmente exerce a função de Conselheiro do CREA
representando uma associação profissional além de perder o mandato terá que ser
votado pelo conjunto dos arquitetos de sua cidade e de seu Estado para
conseguir a vaga de conselheiro no CAU.
7.
PORQUE OS PRESIDENTES DOS CAUS NÃO SÃO ELEITOS DIRETAMENTE PELO VOTO DE TODOS
OS ARQUITETOS E URBANISTAS?
Como voto obrigatório para todos os arquitetos e
urbanistas nas eleições para mandatos de Conselheiros Regionais e Nacional,
haverá uma eleição de representantes que, livremente, escolhem a Mesa de
Coordenação do CAU que, dentre outros cargos, tem o de Presidente. Imagine como
é na Câmara de Deputados, Senado federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de
Vereadores. Nós votamos no parlamentar e ele, em Plenário com seus colegas,
escolhe a Mesa que vai administrar aquela Casa de Leis por um determinado
período. No caso do CAU é a mesma coisa. Votamos nos conselheiros que elegem o
Presidente, o Vice, etc. Hoje, com o voto facultativo, temos a sensação de um
democracia pois elegemos, pelo voto direto, os Presidentes do CREAS e do
CONFEA. Na realidade, uma parcela muito pequena no universo de quase 900 mil
profissionais, que nunca chegou a 10% desse número, é quem elege os presidentes.
Ou seja, uma minoria elege, alguém que não precisa nem sequer ser ou ter sido
conselheiro do Sistema. Isso não está correto. No CAU, voto direto, secreto e
obrigatório e você elege uma CHAPA de conselheiros para representá-lo.
8.
O PLENÁRIO DOS CAUS, MUDOU? QUANTOS CONSELHEIROS AGORA CADA UM TEM?
Como
o Plenário dos CAU será formado apenas por arquitetos e urbanistas, foi justo
fazer uma regra: o CAU estadual é proporcional; o CAU nacional é
representativo. Ou seja, o PL criou uma regra onde: I: até quatrocentos e
noventa e nove profissionais inscritos: cinco conselheiros; II: de quinhentos a
mil profissionais inscritos: sete conselheiros; III: de mil e um a três mil
profissionais inscritos: nove conselheiros; IV: acima de três mil profissionais
inscritos: nove conselheiros mais um para cada mil inscritos ou fração,
descontados os 3 mil iniciais. Com isso, tal qual uma Câmara de Deputados ou de
Vereadores, a quantidade é proporcional, sendo que o menor CAU terá 5
conselheiros, podendo eleger uma Diretoria Colegiada. Agora cada CAU elege UM
Conselheiro federal que vai para Brasília e elege o Plenário do Cau-BR. Na
eleição, os candidatos podem ser avulsos ou inscreverem CHAPA para a disputa.
9.
AS ELEIÇÕES? COMO POSSO PARTICIPAR? POSSO SER INDICADO POR MINHA ENTIDADE DE
CLASSE?
Para
ser votado como Conselheiro do CAU, o profissional arquiteto e urbanista deve,
em primeiro lugar, está em dia com suas obrigações. Não apenas as financeiras
mas as éticas e patrimoniais. Se tudo estiver perfeito, você poderá se
inscrever, livremente, para concorrer a uma vaga de Conselheiro, seja estadual
ou federal. Outra hipótese é você se articular com outros colegas do seu
Estado, da capital e do interior e montar uma CHAPA para disputar e assim todos
pedem votos para todos. O papel das entidades nesse processo, diferente do
sistema atual nos CREAs, onde as entidades indicam seus conselheiros, é de
estimular o debate e a participação. As entidades de classe, após a aprovação
do CAU, não mais vão poder indicar conselheiros.
10.
CADA ESTADO VAI TER UM CAU? E OS ESTADOS PEQUENOS, COM POUCO PROFISSIONAIS, VÃO
SE MANTER? COMO FICOU?
Como
já dissemos no item 5, cada Estado vai ter direito a um CAU. Atualmente, no
Sistema CREA/CONFEA, existem diversos Estados do país que não se sustentam com
a arrecadação própria, tendo que se socorrer ao CONFEA todo ano, de pires na
mão. No CAU nenhum Presidente vai ficar pedindo recursos para a sua sustentação
administrativa e financeira. Ele vai ser automático. O PL cria um FUNDO para
que os Estados com maior arrecadação contribuam com uma parcela que vai ser
utilizada para manter os CAUS com menor poder financeiro. Sendo automático, o
PL diz em seu artigo 61 que é obrigatória a publicação dos dados de balanço e
do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos
profissionais. Ou seja, a fiscalização e o controle se darão nos Estados, pelos
profissionais locais. A única hipótese de se ter um CAU que represente mais de
um Estado, está prevista no § 1º do artigo 31, que diz que o compartilhamento
somente será aceito se o número de inscritos inviabilizar o seu funcionamento
mesmo assim o Plenário do CAU-BR terá de autorizar.
11.
QUEM VAI FISCALIZAR OS CAUs?
Os
CAUS, estadual e federal, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e
auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados
para conhecimento público. Esse é o desejo dos arquitetos e urbanistas:
transparência total das ações.
12.
QUANTO EU VOU PAGAR NO NOVO CAU? QUAL O VALOR DA ANUIDADE?
Essa
é uma boa informação para você. O PL do CAU definiu uma anuidade de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) reajustada de acordo com os indices oficiais, uma
vez por ano. Apesar dela ser um pouco maior do que se paga atualmente nos CREAs
ela é menor que a taxa que um Projeto-de-lei que tramita no Congresso Nacional
e que define as anuidades de mais de 20 Conselhos profissionais. Nesse PL a
anuidade vai ser de R$ 500,00. Se aprovada a nossa lei, a anuidade do CAU será
mais barata que todos os conselhos, inclusive os CREAs.
13.
A ART DO CREA É UM INSTRUMENTO LEGAL E RECONHECIDO. ELA FOI MANTIDA NA NOVA LEI
DO CAU?
O
espírito da ART atual foi mantido mas o novo nome dela é RRT: Registro de
Responsabilidade Técnica e é uma Taxa para REGISTRAR sua movimentação técnica.
O seu valor é único de R$ 60,00 ( sessenta reais). Os CAU tem a obrigação de
registrar seu acervo, liberar Certidões gratuitas quando for necessário e
expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
14.
QUANDO A LEI DO CAU FOR APROVADA, QUANTO TEMPO TEREMOS PARA O NOVO CONSELHO?
O PL
define o prazo de 90 a 360 dias para que cada Câmara de Arquitetura e Urbanismo
atual dos CREAs possam convocar as eleiçoes para o CAU. Esse ritmo vai depender
de cada Estado. O importante é que o PL define que os CREAs ficam encarregados
de organizar e repassar aos CAUs todos os documentos de todos os profissionais
arquitetos e urbanistas registrados, para que o novo CAU funcione normalmente.
15.
E O PATRIMÔNIO DOS CREAS E DO CONFEA QUE OS ARQUITETOS CONSTITUÍRAM AO LONGO
DESSES 75 ANOS? COMO FICA? TEREMOS DIREITO A ALGUMA COISA?
O PL
do CAU prevê, em seu artigo 59 que haverá a contratação de uma Auditoria, para
estudar, analisar e determinar qual parcela do patrimônio do CONFEA cabe ao
patrimônio do CAU. Essa medida foi necessária para que nós, arquitetos e
urbanistas, que contribuímos com algo em torno de 12% do total das receitas do
Sistema CONFEA/CREA, não tivéssemos amparo legal de termos uma parcela do
imenso patrimônio que foi construído, ao longo de 77 anos juntos. Mais do que
isso, o CAU vai precisar, imediatamente, de espaços físicos dotados de
condições para iniciar um trabalho público que lhe será atribuído por uma lei
federal. Sendo assim, é mais que justo que o CAU se instale utilizando parte do
patrimônio dos CREAS e do CONFEA,como forma de oportunizar os serviços de
fiscalização profissional, registro, acervo, etc.
16.
QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES – IAB, SINDICATOS, ETC NO CAU?
As
entidades estaduais ou as entidades nacionais que representam os arquitetos e
urbanistas – FNA, IAB, ABEA, ASBEA, ABAP, e as associações de arquitetos, no
CAU, passam a atuar como parceiros para contribuir com a gestão do Conselho e
não indicando conselheiros como é o caso atual nos CREAs. Ao CAU, numa gestão
democrática e compartilhada, compete fazer convênios com as entidades e essas
ajudarem no seu campo de ação. De uma coisa o colega arquiteto e urbanista
fique certo: o CAU não é uma entidade e sim uma autarquia pública federal e
como tal tem que se manter. Fiscalizar o exercício profissional e não fazer
representações. O artigo 62 do PL do CAU diz que o CAU/BR instituirá colegiado
permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e
urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional, e no
âmbito das unidades da federação os CAU instituirão colegiados similares com
participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.
17.
A MÚTUA CONTINUA A EXISTIR? POSSO CONTINUAR ASSOCIADO SE QUISER?
A
Mútua é uma entidade privada instituída pela Lei federal 6.496/77 e como tal
vai continuar funcionando. Como ela é de livre associação, aos arquitetos e
urbanistas que quiserem continuar associados, nada muda. O que muda é que os
recursos das ARTs dos arquitetos e urbanistas que são aplicados na Mútua,
deixam de sê-lo.
18.
E OS MEUS DIREITOS DA LEI 5.194/66, COMO FICAM? PERCO ELES?
O PL
do CAU afirma no artigo 67 e seu parágrafo que as questões relativas a
arquitetos e urbanistas constantes das Leis nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
e que os direitos dos arquitetos e urbanistas previstos no art. 82 da lei 5194
são garantidos por esta lei. Esse artigo trata da remuneração mínima de 6(seis)
salários-mínimos para os arquitetos, seja qual for a sua fonte pagadora e com
isso, um mínimo de garantia é mantida, em especial aos arquitetos e urbanistas
empregados no próprio Sistema CONFEA/CREA. Os direitos dos arquitetos
constantes da Lei 5.194/66 foram todos transferidos para a Lei do CAU.
19.
EU SEREI OBRIGADO A ME INSCREVER NO CAU OU POSSO CONTINUAR REGISTRADO NOS
CREAS?
De
acordo com o PL 4413/08 e como já vimos no item 2, todos os arquitetos e
urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, diplomados, ingressam no CAU,
automaticamente. O CAU não é uma entidade civil que você pode escolher se
associar. No CAU você busca o registro para exercer a profissão, como manda a
Lei e a Constituição federal.
20.
AS CÂMARAS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS CREAS, CONTINUARÃO A EXISTIR?
Não.
Elas serão extintas com a implantação dos CAUs. O papel das Câmaras de
Arquitetura e Urbanismo dos CREAs, no atual contexto, é muito importante. O
artigo 57 do PL define o papel delas como gerentes do processo de transição e
organizadores do primeiro processo eleitoral e posse dos eleitos. A partir daí
ela deixa de existir. Caberá às Câmaras o papel de coordenador a migração dos
dados cadastrais dos profissionais, documentos técnicos, processos e demais
itens necessários para a implantação de cada CAU.
21.
COMO FICAM OS PROCESSOS DOS ARQUITETOS NOS CREAS? OS DE ÉTICA, DÍVIDA, ETC?
SERÃO PERDOADOS?
Todos
os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos CREAs devem ser
concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Aqueles que passarem a
existir no processo de transição deve haver acordo entre o CAU e os CREAs para
a resolução deles. As dívidas serão transferidas para o CAU pois são dívidas
federais que não se extinguem,
22.
SE OS CREAS FISCALIZAREM OS ARQUITETOS E URBANISTAS, COMO DEVO PROCEDER?
Aqui
uma questão central. Como arquitetos e urbanistas e engenheiros ficam as mesmas
atribuições profissionais de exercício técnico, em algumas áreas, pode haver,
no início, problemas de fiscalização profissional pelo sombreamento histórico
das profissões. No tempo, cada Conselho deve fiscalizar seus pares, apenas.
Sendo assim, o PL do CAU cria mecanismos para evitar isso. O artigo 60 define
que, através de convênio, os conselhos
profissionais podem ajustar condutas acerca de diversos assuntos e, certamente,
a fiscalização será um dos itens mais importantes para que sejam baixadas
normas conjuntas do CAU e do CONFEA.
23.
AS INSPETORIAS DOS CREAS NO INTERIOR,COMO FICAM COM O CAU?
As
inspetorias dos CREAs existentes nos diversos Estados brasileiros, funcionam
para operacionalizar a descentralização dos serviços em cidades do interior,
aproximando o Conselho dos profissionais. Com a criação do CAU, as inspetorias
continuam funcionando pois fazem parte de uma estrutura funcional do CREA. No
nosso caso, o Plenário do CAU, juntamente com todos os CAUs estaduais, deve
deliberar acerca da melhor alternativa para aproximar o CAU dos profissionais
arquitetos e urbanistas do interior do país.
24.
SE EU TIVER UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRECISO ME INSCREVER NO CAU E NO
CREA?
Dentre
as habilidades dos arquitetos e urbanistas, encontra-se a de executar obras
civis. Sendo assim e reconhecendo essa habilidade profissional, apenas o
registro no CAU de uma empresa de construção de um arquiteto e urbanista ou
sociedade de arquitetos e urbanistas, é suficiente.
25.
O QUE FALTA PARA O PL 4413/2008 SER APROVADO?
O PL
do CAU é um projeto-de-lei de autoria do Presidente da República, Luis Inácio
Lula da Silva e entrou no Congresso Nacional no mês de dezembro de 2008. Foi
protocolado na Câmara de Deputados e o Presidente determinou que ele tramitasse
em 3 Comissões Permanentes da Casa: a de Trabalho, Administração e Serviço
Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça. Ele é um
projeto que tramita apenas nas Comissões e não precisa ir para o Plenário. Da
Câmara de Deputados ele segue para o Senado federal e lá naquela casa vai
tramitar na Comissão de Assuntos Sociais e se aprovado segue para o Presidente
Lula sancionar.
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Olá, resolvi criar o blog com o intuito de posta noticias, curiosidades e meu dia a dia como estudante de arquitetura ! Mas estou vendo que vai ser um pouco dificil está vindo sempre por aqui, rs, pois são muitas atividades!
Bom, enquanto estou postando isso aqui, estou deixando de estudar para minha prova de filosofia, rsrs é não é moleza não !
Bom, enquanto estou postando isso aqui, estou deixando de estudar para minha prova de filosofia, rsrs é não é moleza não !
"Eu conheço o preço do sucesso: dedicação, trabalho duro, e uma incessante devoção às coisas que você quer ver acontecer." (Frank Lloyd Wright)
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